A ANPD é o órgão responsável por estabelecer normativas relativas à proteção de dados, fiscalizando a conduta de agentes de tratamento e sancionando as violações da tão conhecida LGPD. E agora, caminha para ser também a agência reguladora da inteligência artificial no Brasil.
Isso ficou evidente quando a ANPD analisou o Projeto de Lei 2338/23 sobre o uso de IA no país. Esta análise destaca que a ANPD promove proteção de dados e impulsiona a inovação em IA, justificando sua liderança na regulamentação nacional.
Histórico da regulação de Inteligência Artificial no Brasil
Lei de nº 21/2020
Uma coisa é certa, com a chegada e adoção da tecnologia de IA, a necessidade de regulamentar a atividade no país já era esperada. Inicialmente, em 2020, órgãos públicos, empresas, entidades e pessoas físicas desenvolveram o primeiro projeto de lei para o uso da Inteligência Artificial (IA) no Brasil, denominado PL 21/2020.
Segundo a Câmara dos Deputados, o documento essencialmente visava estabelecer o uso da IA com base nos princípios de direitos humanos, democracia, igualdade, não discriminação, pluralidade, livre iniciativa e privacidade de dados.
Nesse sentido, o autor do projeto foi o então deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que identificou a necessidade de legislação, a fim de fomentar a inteligência artificial no país. Simultaneamente, ele procurou proteger os cidadãos do seu potencial mau uso.
Comissão de Juristas
Após a criação do projeto de lei nº 21/2020, a necessidade de debater a respeito do tema só cresceu. Por conseguinte, o Senado Federal criou, em 2022, a Comissão de Juristas conhecida como CJSUBIA.
Essa comissão subsidiou, entre outros aspectos, a minuta do substitutivo baseada nos projetos de lei 5.051/2019, do Senador Styvenson Valentim, e 872/2021, do Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Em maio deste ano, a CJSUBIA apresentou um relatório final de conclusão dos trabalhos da comissão, no qual adicionou um anteprojeto de lei que, por fim, veio a ser o PL nº 2338/2023, que veremos a seguir.
PL nº 2338/2023
Recentemente, em um Webinar promovido no canal do Youtube da ANPD, foi divulgada a análise preliminar da Autoridade sobre o Projeto de Lei nº 2338/2023.
No evento estiveram presentes o Diretor-Presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves, o Senador da República Eduardo Gomes e a Assessora Especial do Ministro da Justiça, Estela Aranha.
No documento apresentado, a ANPD analisa as sobreposições e conflitos entre o PL e a LGPD, recomendando saná-los. Além disso, abordou a inovação responsável, enfatizando a importância de detalhar questões relativas à proteção de dados pessoais em sandboxes de IA.
ANPD revela a necessidade de existência de uma agência reguladora para IA no Brasil
Por fim, em conclusão, a ANPD enfaticamente defende que deve ser a autoridade central e primordial na regulação e governança abrangente da IA no Brasil. Nesse sentido, ela assegura sua competência e expertise no assunto, o que, por sua vez, garante a integridade do processo regulatório.
Especialmente em casos de dados pessoais, assegurando segurança jurídica e conformidade normativa entre proteção de dados e regulação de IA.
A transcrição do documento evidencia a intenção do órgão em liderar a regulamentação da inteligência artificial. Dessa forma, é de suma importância destacar que:
“Assim como no debate sobre a regulação de plataformas, a ANPD entende que sua competência na proteção dos direitos de titulares de dados deve ser respeitada no âmbito da regulação da IA. Além disso, tendo em vista a forte sinergia da proposta apresentada no PL 2338/2023 com os temas tratados na LGPD, esta Autoridade entende que possui papel-chave na governança da IA e proteção de dados pessoais”.
Especialistas defendem a ANPD para regular a IA no país
Em 6 de julho de 2023, Waldemar Ortunho Jr., presidente da ANPD, buscou apoio para a regulação da IA e conquistou especialistas.
Micaela Ribeiro, advogada do Medina Guimarães Advogados, acha a posição da ANPD alinhada à proteção de dados e IA devido à inclusão de dados sensíveis.
A advogada diz o seguinte:
“A proposta legislativa, consequentemente, assegura que informações claras e adequadas sejam fornecidas previamente à contratação ou uso do sistema de IA pela pessoa afetada. Isso está, portanto, claramente vinculado ao direito de acesso, como mencionado pela ANPD na análise preliminar, em conformidade com o artigo 9º da LGPD. Além disso, ao longo desse percurso, IA e proteção de dados pessoais permanecem interligados. A participação da ANPD na regulação é crucial para o desenvolvimento responsável da IA e prevenção de conflitos com a proteção de dados“.
Em agosto, Lucas dos Anjos fortaleceu a segurança de dados e IA com o programa Sandbox em proteção de dados e IA.
Segundo o site oficial do governo, o especialista descreveu o sandbox como um ambiente de teste controlado, unindo reguladores e desenvolvedores para inovações regulatórias. Para a ANPD, servirá como meio de aprimoramento na elaboração de regulamentos sobre tecnologias de inteligência artificial.
Quanto à possibilidade da ANPD se tornar a reguladora oficial de IA, Daniel Becker, do BBL Advogados, faz o seguinte comentário:
“[…]não seria de todo mal” se a ANPD ganhasse a vanguarda e se tornasse a supervisora do tema no país. “Afinal, a primeira disposição sobre regulação de IA na lei brasileira está na LGPD. Para uma regulação eficaz, a ANPD deve buscar mais parcerias e acordos setoriais”.