COMO É FEITA A COBRANÇA DE IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS CLOUD?


É muito comum encontrar empresas que optaram – por diversas razões – por contratar serviços de computação em nuvem internacionais. Essa decisão, muitas vezes, se dava em função da não tributação de taxas e impostos sobre a cloud computing. No entanto, a Receita Federal brasileira publicou o Ato Declaratório Interpretativo nº 7/2014 para nortear as análises.

A partir dessa mudança, os serviços de computação em nuvem no exterior também começaram a ser cobrados, o que promoveu mais equidade à concorrência. Quer saber como é realizada a cobrança de impostos para cloud? Explicamos tudo sobre o assunto a seguir!

Contexto sobre a cobrança de impostos para a cloud computing

Antes de 2014, muitas companhias brasileiras contratavam serviços no exterior para fugir da cobrança de tributos relacionados à computação em nuvem. Isso desequilibrava o mercado nacional em virtude da concorrência injusta.

Conforme mais empresas brasileiras foram surgindo e oferecendo serviços de qualidade na área de cloud computing, foi necessário equilibrar a situação para não perder investimentos locais.

Havia ainda uma discrepância no entendimento de como deveriam ser cobrados os serviços contratados no exterior e disponibilizados no país. Isso poderia ser considerado um serviço ou locação de equipamentos?

Para evitar interpretações diferentes na área territorial, foi realizada uma consulta com os contribuintes para uniformizar o método de cobrança e a compreensão da lei. E foi aí que surgiu o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) de 2014. Entenda mais sobre ele no próximo tópico.

O que diz o ADI sobre a cobrança de impostos para a cloud computing

O ato passa a considerar a contratação de infraestrutura e armazenamento de dados (datacenter) como uma prestação de serviços. Portanto, a cobrança de tributos deve incidir sobre esse modelo de atividade e considerar as seguintes alíquotas:

  • PIS – Importação (Lei 10.865/2004) – alíquota geral de 1,65%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos. A contribuição é utilizada para financiar abonos salariais e o seguro desemprego no país.
  • COFINS – Importação (Lei 10.865/2004) – o imposto financia a Previdência Social, Saúde e Assistência Social no país. A alíquota geral de cobrança é de 7,6%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ele é cobrado pelos municípios e tem um percentual que varia entre 2% e 5%, conforme a localização da empresa. A alíquota é definida pela Lei Complementar 116/2003.
  • IOF – Imposto sobre Operações de Câmbio – o percentual é cobrado sobre o valor utilizado para a compra de moeda estrangeira. O pagamento da importação de serviços inclui uma alíquota de 6,38%.
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – incide em todas as operações de importação de intangíveis tendo como alíquota geral 15%, segundo os termos do art. 2º da Lei nº 10.168 de 2000. Todavia, o percentual pode chegar a 25% caso o fornecedor esteja localizado em área considerada “paraíso fiscal”.
  • CIDE – A alíquota da contribuição será de 10% conforme Lei 10.168 de 29/12/2000. Esse imposto foi criado para proteger a indústria brasileira e pode ser cobrado em diferentes situações como: para aquisição de informações tecnológicas, para transferência de tecnologia e como cobrança de royalties a moradores localizados no exterior.

Logo, ao considerar todos os tributos cobrados para a prestação de serviços em cloud computing é possível notar que o percentual passa dos 39%.

SISCOSERV É UMA PREOCUPAÇÃO A MAIS PARA AS EMPRESAS

Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) foi criado em 2011 para controlar todas as informações realizadas por brasileiros ou estrangeiros que residem no país.

Apesar de não ser um imposto, ele cria uma burocracia a mais para as organizações que importam ou exportam serviços. Sendo assim, as operações de compra de cloud computing também precisam ser registradas nesse sistema.

Vantagens de pagar pelo serviço de computação em nuvem no Brasil

Agora que você já compreendeu como funciona a cobrança de impostos sobre a cloud computing, é hora de ir adiante nessa avaliação entre o pagamento do serviço no Brasil ou no exterior.

Ao optar pela contratação de serviços por uma Cloud Broker brasileira, como a Saphir, você já recebe a fatura em moeda local e ainda tem alta qualidade na infraestrutura. Isso porque a Saphir é parceira dos maiores provedores de serviço cloud como AWS, IBM, Microsoft, Google, entre outros.

Como você percebe o benefício disso? A parceira faz a consolidação da cobrança do seu uso da infraestrutura em cloud, recolhe os impostos devidos e entrega uma proposta clara para os clientes.

Logo, você consegue ter mais transparência no processo, facilidade de negociação e controle financeiro. Afinal, os serviços são disponibilizados com a cobrança em reais e o correto cálculo de impostos.

SEGURANÇA LEGAL

Essa contratação do serviço de computação em nuvem com uma parceira brasileira permite que você esteja em dia com a Receita Federal, uma vez que ela já faz toda a análise tributária e recolhimento por você. O reflexo disso é uma menor preocupação com a parte tributária e com possíveis pendências fiscais com a Receita Federal.

Logo, optar por uma cloud broker localizada no país você evita complicações e falhas no entendimento sobre as suas necessidades, contando com um serviço de suporte técnico mais eficiente.

É claro, isso se você escolher um parceiro especializado e que preza pelo atendimento de qualidade ao cliente. Para tanto, é recomendável avaliar o modelo de contrato SLA do parceiro antes de fazer a sua escolha, pois ele determina o nível de urgência na resolução de conflitos conforme a gravidade da situação.

Enfim, existe uma alta cobrança de impostos sobre a cloud computing tanto no Brasil como no exterior. Cabe a você avaliar qual é a melhor opção para o negócio com base na análise sobre a infraestrutura disponibilizada e o nível de atendimento da equipe.

Fonte: Blog Saphir